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Foto do escritorEdvaldo Fernandes da Silva

As mordidas no banco dos réus

Atualizado: 2 de nov. de 2019



A mordida entre crianças é "absolutamente rotineira, normal e comum ao dia a dia de crianças de dois anos de idade que convivem em uma creche." Com essa justificativa, a juíza da Vara da Infância e da Juventude de São Gonçalo (RJ), Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, negou recentemente a uma mãe pedido de indenização de R$20 mil contra a creche em que o filho de dois anos foi mordido por um coleguinha.


Uma creche particular de Vila Velha, entretanto, foi condenada em 2016 a pagar indenização de R$ 10 mil a uma criança que sofreu 22 mordidas no estabelecimento. Para a juíza do caso, “as fotografias trazidas na inicial revelaram as mordidas em quase todo o corpo do autor, indubitavelmente uma situação de anormalidade."



A indenização em caso de mordidas depende da gravidade do caso

Juíza cível de Contagem (MG) condenou em 2003 o Centro de Educação Infantil Mérito, a indenizar o menino A.L.C.S. em R$ 18 mil. A magistrada que julgou a ação considerou que a quantidade de mordidas (42) evidenciou a anormalidade da situação.


Estabelecimentos fechados, como presídios, ou semifechados, como hospitais e escolas, respondem pela integridade física e moral das pessoas sob seus cuidados. Quando um interno é assinado por um colega de cela ou comete suicídio, a penitenciária terá o dever de indenizar a família da vítima.


A escola e o professor precisam redobrar a atenção para evitarem problemas

No caso das escolas, a responsabilidade depende da gravidade da ocorrência e de indícios de negligência ou imprudência no cuidado com os pequenos. Não se pode exigir indenização de uma creche por mordidas casuais e de baixa gravidade, que a professora e a equipe de apoio não conseguem evitar em meio às interações corporais entre as crianças. Porém, se a agressão acontece em momento em que. por algum motivo, as crianças foram deixadas sozinhas, ou em contexto em que poderia ter sido evitada, a escola será responsabilizada perante a família da vítima e poderá, na sequência, responsabilizar o profissional culpado e, a depender da situação, até mesmo a família do agressor.


A responsabilidade, conforme o caso, pode ir além da indenização. Conforme a gravidade da agressão, pode-se configurar o crime de lesão corporal, que a professora, a equipe de apoio ou os responsáveis pelo estabelecimento poderão responder na modalidade culposa.




Mas o que fazer para se evitarem ao máximo as mordidas? Aqui vão algumas sugestões:

1) Quando presenciar uma criança mordendo, afaste-a e demonstre que aquilo não é aceitável. É preciso chamar a atenção para que não se torne um hábito. Por menor que a criança seja, ela vai entender que aquilo não agradou ninguém.


2) Nunca ria ou demonstre que achou graça da mordida.


3) Explique o motivo de não poder morder: dói, o amigo chora, a mamãe fica triste e assim por diante...


4) Não oculte os incidentes. Sempre que verificar que um coleguinha mordeu o outro, anote a ocorrência nas respectivas agendas e chame os pais dos envolvidos para esclarecer os fatos e ajudarem nas estratégias para evitar que o problema se repita.


5) É preciso se conscientizar que a criança que é mordida hoje, pode morder outra amanhã. Os pequenos são imprevisíveis, e isso faz parte da idade. Não é preciso culpabilizá-los. Promova abordagens pedagógicas para desenvolver neles o senso de empatia, para compreenderem melhor a dor do outro.


6) Trabalhe com as crianças estratégias de autodefesa, para que possam rechaçar, de maneira equilibrada, as tentativas de mordidas que vierem a sofrer.


7) Observe as crianças mais propensas a morder. Preste mais atenção nelas e refaça o mapeamento da sala, para que fiquem mais perto de você.


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