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Foto do escritorEdvaldo Fernandes da Silva

O que é Educação Inclusiva?

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) estima que existam no mundo hoje 93 milhões de crianças com deficiência, e metade delas estão fora da escola (1).


No Brasil, contaram-se no censo realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE) 45,6 milhões de pessoas com deficiência, entre elas, 3,5 milhões de crianças com té 14 anos de idade.


A teoria de Lev Vygotsky (2) articulada na noção de zona de desenvolvimento proximal, preconiza a centralidade de ambientes estimulantes para um processo de aprendizagem otimizado.


Quando se estabelece a convivência de entre crianças com níveis diferentes de desenvolvimento, sob o lógica da abordagem inclusiva, essa circunstância passa a integrar um contexto de incentivos a experiências e interações de aprendizagem enriquecidas.




Se ao invés disso as crianças com deficiência forem segregadas em escolas especiais e exclusivas, o seu rendimento global tenderá a ser inferior, o que não exclui a necessidade de escolas desse tipo para atendimento de situações peculiares.


Então, Educação Inclusiva é o modelo de escolarização em que os estudantes com deficiência são integrados, total ou parcialmente, na rede regular de ensino, e nesse espaço de aprendizagem são dotados de atenção e recursos especiais que mitiguem suas dificuldades peculiares.


A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, define a Educação como direito social universal (art. 6º com 205). Além disso, assegura que a educação básica obrigatória, universal e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, inclusive para todos os que não foram escolarizados na idade certa.


A Lei nº 9.394 de 20 de dezembro 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), determina que as redes de ensino público devem garantir "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino".


Na prática, esse direito dos estudantes com deficiência não saíram ainda do campo das promessas, porque o poder público ainda não priorizou a capacitação dos professores e não dotou a escola de profissionais e recursos necessários à Educação Inclusiva.



A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York, em 30 de março de 2007, ratificada pelo Brasil com "status" de emenda à Constituição por meio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, impôs um upgrade na Educação Inclusiva nas redes de ensino pública e privadas do País.


Na esteira dessa revolução normativa, a Presidência da República editou o Decreto nº 7,611 de 17 de novembro de 2011, que articulou a Educação Inclusiva sob os oito pilares (art. 1º):


- garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;


- aprendizado ao longo de toda a vida;


- não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;


- garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações

razoáveis de acordo com as necessidades individuais;


- oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;


- adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem - desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;


- oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e


- apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.



Vê-se, portanto, que já existe um arcabouço normativo que garante razoavelmente a Educação Inclusiva em todos os níveis de escolarização. O que falta é uma maior articulação da sociedade civil para exigir que o Poder Público implemente esse modelo de forma efetiva e encerre de vez com ciclo de discriminação das pessoas com deficiência.


Referências



2. Vygotsky, L. S. (1978). Mind in society: The development of higher psychological processes (M. Cole, V. John-Steiner, S. Scribner & E. Souberman., Eds.) (A. R. Luria, M. Lopez-Morillas & M. Cole [with J. V. Wertsch], Trans.) Cambridge, Mass.: Harvard University Press. (Original manuscripts [ca. 1930-1934]).


Edvaldo Fernandes da Silva (edvaldo@fernandesdasilva)

Pós-Doutorando em Ciência Política, Doutor em Sociologia, Mestre em Ciência Política, jornalista, advogado, professor de Educação Básica (1991-1996), professor universitário e cofundador da Rede Pedagógica.

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