O que trata a BNCC acerca da educação inclusiva?
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O que trata a BNCC acerca da educação inclusiva?



A Base Nacional Comum Curricular-BNCC (2017) compõe a política curricular nacional, no sentido de estabelecer a necessidade de cada ente federado elaborar ou reelaborar seus currículos, e a partir disso, que cada instituição escolar possa elaborar seu Projeto Político Pedagógico ou sua Proposta Pedagógica, no sentido de considerar as necessidades, os interesses e as potencialidade de cada estudante.


A organização do trabalho pedagógico, considerando o cotidiano escolar, precisa se materializar de forma a promover a equidade, reconhecendo que as necessidades dos estudantes são diferentes, portanto, que as práticas pedagógicas precisam ser diferenciadas para que possa possibilitar a inclusão de todos.


Diante da responsabilidade em realizar um planejamento com foco na equidade, e assim promover práticas educativas inclusivas, implica no compromisso em reverter situações, ainda existentes em vários contextos educativos, em relação a situação da exclusão histórica, que deixam a margem as pessoas com deficiência.


É importante mencionar que a BNCC faz referência a educação necessária para a pessoas com deficiência, apenas uma vez, em sua introdução, ao mencionar a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que se caracteriza no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que tem por base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi assinada em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, da qual o Brasil é signatário, e que se estabelece o compromisso de os Estados-Parte garantirem às pessoas com deficiência um sistema educacional inclusivo em todas as etapas e modalidades da educação. E para atender a esse compromisso, o Brasil publicou o Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 e o Decreto Executivo nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que passou a ter status de norma.


Como a BNCC apenas cita essa legislação, é preciso recorrer as Diretrizes Curriculares Nacionais-DCN (2009), que também compõe a política curricular nacional, para compreender de forma mais detalhada a emergência de se pensar, organizar e promover uma educação compromissada com o processo de inclusão. Portanto, as DCN nos provocam a olhar a realidade existente, problematiza-la, e com isso, a buscar possibilidades de mudança:

Exige-se, pois, problematizar o desenho organizacional da instituição escolar, que não tem conseguido responder às singularidades dos sujeitos que a compõem. Torna-se inadiável trazer para o debate os princípios e as práticas de um processo de inclusão social, que garanta o acesso e considere a diversidade humana, [...] dos grupos historicamente excluídos. [...] todos que compõem a diversidade que é a sociedade brasileira e que começam a ser contemplados pelas políticas públicas (BRASIL, 2009, p. 16).

E na intenção de buscar possibilidades de mudança, as DCN evidenciam a relação entre o cuidar e o educar que precisa existir nos processos educativos, de forma a contribuir com o desenvolvimento integral do ser humano, independentemente, de suas especificidades.

Cuidar e educar significa compreender que o direito à educação parte do princípio da formação da pessoa em sua essência humana. Trata-se de considerar o cuidado no sentido profundo do que seja acolhimento de todos – crianças, adolescentes, jovens e adultos – com respeito e, com atenção adequada, de estudantes com deficiência (BRASIL, 2009, p. 17).




Portanto, é preciso pensar em uma educação que cuida, acolhe e que busca incluir a todos, compreendendo a existência de um paradigma na concepção dos direitos humanos, que envolve a igualdade e as diferenças como valores indissociáveis, o que se relaciona com a ideia de equidade. Sendo assim, as DCN (2009) destacam que a educação voltada para os estudantes com deficiência deve-se guiar pelos princípios éticos, políticos e estéticos, assegurando:


I – a dignidade humana e a observância do direito de cada estudante de realizar seus projetos e estudo, de trabalho e de inserção na vida social, com autonomia e independência;


II – a busca da identidade própria de cada estudante, o reconhecimento e a valorização das diferenças e potencialidades, o atendimento às necessidades educacionais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;


III – o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos (BRASIL, 2009, p. 42).

Isso implica em pensar e realizar ações para tornar real a inclusão de todos no processo educativo, em meio as práticas cotidianas do contexto educativo, oportunizando que os estudantes com deficiência sejam enxercados como seres potentes, constituindo sua identidade e se sentindo parte da sociedade, possibilitando seu acesso a processos de constituição de conhecimentos como garantia dos direitos fundamentais do ser humano, para participação social e do exercício da cidadania. Portanto, isso se constitui em um desafio que precisa ser refletido e dialogado entre os profissionais da educação, de modo a provocar questionamentos e problematizações acerca da realidade do contexto educativo existente, na busca de mudanças emergenciais e da concretização de uma educação inclusiva.

Referências:

BRASIL. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 30 de março de 2007. Protocolo Facultativo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008; e Decreto Executivo nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

______. Diretrizes Curriculares Nacionais. Brasília: Conselho Nacional de Educação: 2009.

______. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, 7 de julho de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>. Acesso em: 21 de mar. de 2020.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, SEB, 2017.

Andréia Pereira de Araújo Martinez

Pedagoga e Doutora em Educação

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